JC e-mail 3182, de 12 de Janeiro de 2007.
Norma vincula a concessão de patentes de invenção sobre produtos derivados da biodiversidade às autorizações de acesso ao patrimônio genético brasileiro e à repartição de benefícios
A Resolução nº 23 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), em vigor desde o último dia 2, se soma à Resolução nº 134/2006, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), para prevenir a biopirataria no Brasil.
Segundo notícia divulgada pelo MMA, essa resolução vincula a concessão de patentes de invenção sobre produtos derivados da biodiversidade às autorizações de acesso ao patrimônio genético brasileiro e à repartição de benefícios.
De acordo com a Resolução do Cgen, o requerente do pedido de patente que acessou componente do patrimônio genético após o dia 30 de junho de 2000, e que realizou o depósito após a data de publicação da Resolução nº 23, deverá declarar ao Inpi que cumpriu as determinações da Medida Provisória 2.186-16/01, que trata do acesso ao patrimônio e repartição de benefícios, além de informar o número e a data da autorização de acesso obtida junto ao conselho.
Já a Resolução do Inpi normaliza os procedimentos relativos ao cumprimento deste dispositivo nos casos de requerimento de patentes. O descumprimento de legislação de acesso poderá implicar suspensão do pedido de patente ou mesmo o seu cancelamento.
Para obter, portanto, uma patente envolvendo componente do patrimônio genético nacional ou informação sobre conhecimento tradicional associado, o requerente, seja pessoa física ou jurídica, deverá informar o número e a data da autorização do acesso correspondente, bem como a origem do material genético ou do conhecimento tradicional associado.
Com isso, segundo o MMA, assegura-se que o titular da patente tenha previamente acordadas as formas de repartição de benefícios com o Brasil ou com a comunidade local de onde obteve a informação.
Estudos preliminares do próprio ministério revelam que, mesmo após a Convenção sobre Diversidade Biológica, em vigor desde 1993, centenas de patentes têm sido concedidas em países desenvolvidos a partir de espécies nativas brasileiras. Como resultado, sem a vinculação da concessão de patentes ao cumprimento das regras de acesso, acumulam-se casos de biopirataria.