Procedimentos para Registro de Software
Para que providenciemos o pedido de registro de Programa de
Computador no INPI, necessitamos que nos enviem as seguintes
informações:
» Documentação
do programa, consistindo das partes principais do programa fonte e
outros dados que sejam suficientes para caracterizar a criação
independente e para identificar o programa a ser registrado. Os
documentos do programa devem ser apresentados em duas vias, em papel
tamanho A4, podendo-se utilizar frente e verso, sendo todas as páginas
rubricadas e numeradas;
» Dados
do autor do programa (nome, CPF, endereço, data de nascimento e
nacionalidade);
» Título
do programa;
» Data
da conclusão do programa;
» Local
e data do lançamento do programa;
» Indicação
da linguagem de programação utilizada;
» Campo
de aplicação;
» Tipo
de programa;
» Indicar
se deseja "SIGILO";
» Procuração
com firma reconhecida;
» Se
for o caso, Documento de Cessão de Direitos do autor do programa.
O depósito dos documentos no INPI poderá ser feito em caráter sigiloso,
por dez anos, ou sem tal caráter.
A guarda sigilosa dos documentos é prorrogável a cada dez anos, mediante
requerimento e pagamento da retribuição devida, até seis meses antes do
vencimento do decênio em vigor (emitiremos nossos avisos oportunamente).