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Proteção de nome empresarial pode ser estendida
Proteção de nome empresarial pode ser estendida a outros Estados e a todo o território brasileiro.

A Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, de outros análogos e de procedência diversa. A marca registrada gera direitos exclusivos em todo o território nacional.

Já o nome empresarial distingue o próprio empresário, firma individual ou pessoa jurídica, no exercício do comércio. A proteção ao nome comercial é estadual, circunscrita, portanto, ao Estado de origem da empresa, como dispôs o Decreto 1800/96, artigo 61, 1º e 2º parágrafos, que regulamentou a Lei 8.934/94.

O mesmo Decreto estabelece que a referida proteção pode ser estendida a outros Estados, ou até mesmo a todo o território nacional, como estabelecido no Artigo 13º da Instrução Normativa (IN) do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), nº 53, de 06 de março de 1.996, que dispõe:

"Art. 13 - A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, de arquivamento de ato constitutivo de firma mercantil individual ou de sociedade mercantil, bem como de específica alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

§ 1º - A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde a sede da empresa mercantil interessada."

O Novo Código Civil (NCC), que entrou em vigor em 10/01/2003, nos termos do artigo 1.166, estabeleceu, confirmando os entendimentos anteriores, que a proteção ao nome empresarial é limitada ao Estado de origem da empresa:

"Art. 1.166 - a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único - O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial"

Em outras palavras, a proteção de seu nome empresarial restringe-se ao Estado em que os atos constitutivos de sua empresa estão arquivados.

No entanto, tal proteção pode ser estendida a outros Estados e, até, a todo território brasileiro,
consoante determina o NCC, artigo 1.166, parágrafo único. A extensão da proteção do nome comercial a todo território nacional visa, exatamente, impedir o aparecimento de empresas com nomes comerciais iguais ou semelhantes.

Assim, caso algum terceiro pretenda se constituir com nome idêntico ou muito semelhante ao seu mesmo com atividade comercial afim, em Estado distinto daquele em que V.Sas. estejam estabelecidas, a Junta Comercial daquele Estado não terá meios de impedi-lo, em razão do dispositivo legal supra indicado. Eventuais conflitos somente poderão ser discutidos mediante ação judicial por parte daquele que se considerar lesado, ficando ao arbítrio do juiz decidir pela possibilidade ou não do registro de nome empresarial colidente com o de V.Sas.

Por isso a importância de, preventivamente, estender a proteção do nome empresarial a todos os Estados de interesse.

A Cruzeiro/Newmarc está habilitada a tomar todas as providências à ampliação da proteção de seu nome empresarial, perante cada Junta Comercial de cada Estado. Entre em contato conosco.

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